Regime De Exercício Da atividade Pecuária (REAP)

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O que é?

O Regime de Exercício da atividade Pecuária (REAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento é obrigatório para todos os agricultores, quer beneficiem de subsídios ou não sendo estabelecido pelo Decreto-Lei nº 214/2008 de 10 de Novembro, tendo entrado em vigor em 08 de Fevereiro de 2009 e dada nova redação através do Decreto-Lei nº 316/2009 de 29 de Outubro. O presente diploma estabelece ainda o regime a aplicar às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários, por valorização ou eliminação, anexas a explorações pecuárias ou autónomas.

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