O Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) é o sucessor do PRODER e foi concebido em torno de 3 objetivos:
- Promover o crescimento do valor acrescentado do sector agro-florestal e a rentabilidade económica da agricultura,
- Promover a gestão eficiente e proteção dos recursos
- Promover a criação de condições para a dinamização económica e social do espaço rural.
O PDR 2020 está organizado em “medidas” (10 medidas) que se subdividem em “ações” ou “operações” .
Para cada ação ou operação serão abertos “anúncios” ou “concursos” que aceitam e avaliam “candidaturas” ou pedidos de apoio.
Para nove das dez medidas do PDR 2020 os pedidos de apoio serão geridos diretamente pelas estruturas do IFAP mas uma das medidas (a medida 10 chamada “Abordagem Leader”) será gerida por estruturas locais (Grupo de Ação Local ou GAL).
Os GAL serão responsáveis pela gestão de incentivos a pequenos investimentos, em explorações agrícolas e unidades agro-industrias, em atividades não agrícolas nas zonas rurais, na dinamização do comércio de produtos agrícolas em mercados de proximidade e na renovação de aldeias.
A operacionalização do PDR 2020 é feita através de 10 Medidas; pela sua importância em novos investimentos apresentam-se em seguida as principais medidas:
•Medida 3 – Valorização da Produção Agrícola incentivos à instalação de novos agricultores, ao investimento nas atividades de produção agrícola e de transformação e comercialização de produtos agrícolas;
•Medida 4 – Valorização dos Recursos Florestais incentivos à criação e modernização das empresas florestais e a investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais;
•Medida 10 – Desenvolvimento Local de Base Comunitária abordagem LEADER a desenvolver através de Grupos de Ação Local (GAL) para apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas e a pequenos investimentos na transformação e comercialização, diversificação de atividades nas explorações agrícolas para atividades não agrícolas, criação de processos para comercialização de proximidade e promoção de produtos de locais, renovação de aldeias, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais paisagísticos e ambiental.
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